Servidor com ensino médio em cargo de ensino superior é inconstitucional, segundo STF.

Mais uma vitória para nossa carreira: foi definido como inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior.

Essa foi a tese aprovada por maioria pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, que na sexta-feira (18/12) encerrou o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade que questionou lei do estado de Roraima.

Trata-se do artigo 35 da Lei Complementar estadual 142/2008, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar estadual 175/2011, que autorizou a ascensão funcional, sem concurso público, de oficiais de Justiça de nível médio ao recém-criado cargo de oficial de Justiça com exigência de nível superior.

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