STF reconhece legitimidade da ANTC para defender atribuições dos Auditores de Controle Externo do Brasil

Além de pedir sua habilitação na condição de amicus curiae, a ANTC apresentou argumentos para impugnação da Associação Estadual dos Analistas de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (ACERTE) por falta de legitimidade ativa, em razão de flagrante conflito de interesses entre classes distintas que representa, tendo como base precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Supremo Tribunal Federal. Na peça, a ANTC também destaca o descabimento dos precedentes apresentados pelo TCE-SE na qualidade de amicus curiae e ressalta o risco de concretização de efeito multiplicador na Administração Pública. Ao final, pede a Associação Nacional a procedência da ADI ajuizada pelo Procurador-Geral da República com manifestação favorável da Advocacia-Geral da União (AGU). 

Para fundamentar o deferimento do pedido da ANTC, o relator destaca a alteração da estrutura organizacional TCE-SE com impacto direto em “direitos subjetivos dos gestores de órgãos e entidades da administração pública”, argumento apresentado pela Associação Nacional com vistas a defender a dignidade da classe de Auditores de Controle Externo do Brasil e a credibilidade das decisões dos Tribunais de Contas.

Confira o Despacho do Ministro http://www.antcbrasil.org.br/admin/uploads//adi_5128_relator_aceita_amicus_da_antc.pdf e a petição da ANTC http://www.antcbrasil.org.br/admin/uploads//peticao_amicus_antc_adi_5128.pdf

A ANTC é representada na ação pelo seu Diretor Jurídico, o Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Jorge Henrique Muniz da Conceição. Saiba mais:http://www.antcbrasil.org.br/?secao=noticias&visualizar_noticia=436