Senado debate PEC padrão mínimo para os 34 Tribunais de Contas

Conheça os principais avanços institucionais com a aprovação da PEC 40/2016

Previsão do código nacional do processo de controle externo por lei ordinária específica;

Previsão da lei orgânica nacional para o TCU e os 33 Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, por meio de lei complementar federal,

Previsão da auditoria de controle externo, órgão de instrução de caráter permanente na estrutura do Tribunal de Contas, cujo dirigente máximo deve ser escolhido, pelo Presidente do Tribunal, dentre os Auditores de Controle Externo de carreira;

Prevê mecanismo para aumentar a integração entre o Tribunal de Contas e o Congresso Nacional com vistas a aperfeiçoar o controle da política fiscal. Para tanto, foi previsto sistema eletrônico para compartilhamento da avaliação pelo Tribunal do resultado das metas fiscais com a Comissão Mista de Orçamento, as Consultorias Institucionais da Câmara e Senado que assessoram a CMO e o Ministério Público, de forma a evitar novas ‘pedaladas fiscais’

Aperfeiçoamento do controle, pelo Congresso Nacional, da adequação orçamentária e financeira de todas as propostas legislativas, inclusive emendas constitucionais que gerem despesas de caráter continuado, evitando as ‘pautas bombas’ que se tornaram frequentes nos últimos anos;

Fixação de prazo de 60 dias para o Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República, sob pena de trancar a pauta do Congresso, tal como ocorre com as medidas provisórias. A proposta se replicará nos Estados e Municípios pela simetria constitucional;

Previsão do Portal Nacional dos Tribunais de Contas, que reunirá as informações de controle externo, disciplinares e de gestão administrativa e financeira das 34 Cortes de Contas, de forma padronizada, conferindo maior transparência e visibilidade para os cidadãos.

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